“SEM CRECI, ATÉ O ANÚNCIO PODE GERAR CONDENAÇÃO”03/09/2026 - Quando a publicidade imobiliária ultrapassa os limites da legalidade
Uma recente decisão da Vara Criminal da Comarca de Navegantes/SC acende um importante alerta para o mercado imobiliário: não é necessário comprovar a efetiva realização de uma intermediação imobiliária para que se configure a contravenção prevista no art. 47 da Lei de Contravenções Penais. O Juízo condenou uma mulher que, embora não possuísse inscrição no CRECI/SC, divulgava nas redes sociais como “corretora de imóveis”, “consultora de vendas” e “gerente de vendas”, vinculando sua imagem a uma imobiliária. O ponto juridicamente relevante da decisão está justamente na interpretação do verbo “anunciar”. Para o magistrado, a norma não alcança apenas quem efetivamente pratica atos de corretagem, mas também aquele que se apresenta publicamente como profissional habilitado sem preencher os requisitos legais para tanto. A Lei nº 6.530/78 estabelece que o exercício da profissão de corretor de imóveis exige habilitação e inscrição no respectivo Conselho Regional. Entre as atividades reservadas ao profissional estão a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis. No processo, publicações comerciais, premiações relacionadas a vendas, documentos produzidos pelo CRECI, autos de constatação e depoimentos testemunhais formaram o conjunto probatório considerado suficiente para demonstrar que a acusada anunciava o exercício da atividade profissional sem possuir habilitação. A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que não haviam sido comprovados atos efetivos de corretagem. O argumento, contudo, não prosperou. A condenação foi fixada em 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A lição para o mercado é objetiva: no ambiente digital, a forma como alguém se apresenta profissionalmente também pode produzir consequências jurídicas. Anunciar-se como corretor de imóveis, sem estar regularmente habilitado e inscrito no CRECI, não é uma questão meramente publicitária — pode configurar ilícito penal. Processo nº 5000969-30.2024.8.24.0135. Fonte: Texto resumido baseado na postagem do site Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/462579/mulher-sem-registro-e-condenada-por-se-anunciar-como-corretora Outras Notícias
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