Juíza suspende cobrança de ITBI sobre transferências feitas por imobiliária05/02/2025 ![]() O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a integralização de capital social, mesmo no caso de empresas que desenvolvem atividades imobiliárias. Com esse entendimento, a juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da Central de Dívida Ativa da Comarca de Cabo Frio (RJ), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do tributo sobre transferências de imóveis feitas por uma imobiliária do município fluminense. Na ação, a imobiliária pleiteou a emissão de uma certidão de imunidade e o fim da exigência do pagamento do ITBI para a concretização das transferências. A empresa mencionou no pedido a imunidade tributária do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição. Além disso, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 796, em que a corte entendeu que o benefício é incondicional, exceto nos casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Imunidade ao ITBIHavendo mais de uma interpretação possível para o dispositivo constitucional mencionado — tema do Recurso Extraordinário 1.495.108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348) e deve ser julgado neste ano —, a juíza endossou o argumento da empresa. “O entendimento do STF reconhece a imunidade pleiteada como incondicionada, ou seja, não se sujeitando às ressalvas contidas na segunda parte do dispositivo, a saber: ‘Nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil'”, escreveu a julgadora. Ela frisou que as ressalvas do texto não se aplicam ao caso da empresa autora da ação. O advogado Marcus Vinicius Gontijo Alves, do escritório Micheloni Advogados, representou a imobiliária no processo. Fonte: Mateus Mello é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Outras Notícias![]() Renatto Braga firma parceria com a Loft e eleva o padrão de segurança nas locações!É com grande entusiasmo que anunciamos uma conquista que marca um novo capítulo na área de locação: o gestor Renatt...![]() Loft e Inter fecham parceria para oferta de crédito imobiliárioA Loft e o Banco Inter firmaram parceria para oferta de crédito imobiliário. Por meio do acordo, o aplicativo da Loft passará a o...![]() Copom eleva a taxa Selic para 15,00% a.a.O ambiente externo mantém-se adverso e particularmente incerto em função da conjuntura e da política econômica nos E...![]() Congresso derruba veto e isenta fundos imobiliários de novos impostos na Reforma TributáriaO Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) o veto presidencial que previa a tributação dos Fundos de Investimento Imobi...![]() Procon-SP multa Quinto Andar em mais de R$ 560 mil por práticas abusivas.A Fundação Procon-SP multou a empresa GRPQA Ltda, que atua sob o nome fantasia Quinto Andar, em R$ 563.910,00 por infraçõe...![]() Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que prevê despejo extrajudicial por atraso de aluguel.Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1...![]() Condomínio poderá expulsar moradores “ruins” e proibir Airbnb de acordo com texto do Novo Código Civil.A reforma do Código Civil, que tramita no Senado, prevê que condomínios poderão expulsar moradores de comportamento antisso...![]() Exclusivo: QuintoAndar encerra operação do QuintoCred GarantiaO Grupo QuintoAndar confirmou nesta terça-feira, 3, o encerramento das operações do QuintoCred Garantia (QCG). De acordo com o gr...![]() AGORA É LEI EM DUQUE DE CAXIAS!!LEI N 3.493/2024 - 7 de Abril de 2025. Corretores de Imóveis, no exercício da profissão, terão atendimento prioritá...![]() EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS PODE VIRAR CRIMEUM NOVO PROJETO DE LEI PODE CARACTERIZAR COMO CRIME O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS. O exercício il... |
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