Como funcionava o golpe do aluguel de imóveis de luxo em Brasília17/09/2024 - Golpe do aluguel em Brasília ![]() Tom Jobim cunhou uma frase que se transformou em um mantra atemporal: “O Brasil não é para principiantes”. Quando pensamos que já vimos de tudo nesse país, eis que surge a noticia que alguns recém empossados juízes do Trabalho foram vítimas de um falso corretor de imóveis, que intermediava residências já ocupadas aos novos magistrados que estavam em Brasília, DF, em razão do curso de formação com duração de aproximadamente três meses, exigido para iniciar a função. Desde agosto do ano passado, Victor Rodrigues de Menezes, o falso profissional, juntamente com um comparsa, chegou a enganar mais de vinte pessoas e lucrou mais de R$ 135 mil com a promessa de locação de imóveis de luxo. Ele atuava sempre da mesma maneira, oferecendo imóveis com valores abaixo dos praticados no mercado e muito bem localizados, normalmente no condomínio Brisas do Lago, no setor de clubes esportivos Sul, trecho 4, da capital. Todo o contato com as vítimas era feito de forma remota, por meio de aplicativo de conversa ou mesmo via rede social do golpista. Dessa maneira, ele apresentava vídeos antigos dos imóveis vazios, falava da região e da oportunidade única do negócio. Para garantir a reserva da unidade, o falso corretor exigia depósitos antecipados e, para isso, se utilizava de contratos mentirosos, assinados digitalmente como se fosse intermediário dos proprietários daqueles apartamentos. A dupla também utilizava um CNPJ verdadeiro para dar mais credibilidade para a operação fraudulenta. A verdade só aparecia quando as vitimas chegavam ao endereço e descobriam que o mesmo encontrava-se ocupado. Nesse momento, Victor Rodrigues Menezes já havia excluído seu perfil nas redes sociais e bloqueado o contato no telefone. A Polícia Civil do Distrito Federal batizou a operação como Delusio e já pediu o bloqueio de R$ 266 mil dos dois bandidos para ressarcir as vítimas. Depois do devido processo legal, os suspeitos podem responder por estelionato e lavagem de dinheiro com penas que podem ultrapassar vinte anos de reclusão. Diante da urgência de alugar um espaço em uma outra cidade, quais os cuidados que as pessoas devem ter para evitar cair em golpes como esse? A advogada paulista Lilian Strutzel Assunção, especialista em Direito Imobiliário, chama atenção para alguns cuidados básicos que todo interessado em locação temporária, realizada à distancia, deve ter. A lista começa pela checagem do profissional que está intermediando o negócio. A idoneidade dele pode ser facilmente comprovada no site do CRECI da região que ele atua e comparada com a foto do documento do profissional. Se não conseguir visitar previamente o imóvel pessoalmente ou com ajuda de algum conhecido, o cliente deve tentar contato com o condomínio, por meio do síndico ou do zelador para saber se o imóvel de fato está disponível para ser alugado. Uma outra sugestão da advogada é pesquisar o imóvel em outras imobiliárias para conferir os anunciantes, checar a propriedade do imóvel através da matricula e buscar os documentos que autorizam que aquele corretor está habilitado a fazer negócio em nome do proprietário. Fonte: Site Veja Negócios Outras Notícias![]() Projeto de lei estabelece regras de segurança para baterias de bicicletas elétricas nos condomínios edilícios.Câmara Municipal do Rio de Janeiro está analisando o Projeto de Lei nº 827/2025, que trata das regras de segurança obrigat&oa...![]() Estado do Rio de Janeiro aprova aluguel consignado para servidores públicos.A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei nº 10.864/2025, que autoriza os servidores públicos estaduais efeti...![]() JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA MULTA A FALSOS CORRETORES DE IMÓVEISQuem estiver trabalhando como corretor de imóveis, sem registro, pode ser multado em até R$ 3.500. O Tribunal Regional Federal, da 2 Reg...![]() Garantias pagas superam fiador nos contratos de aluguel.No ecossistema da locação, por muito tempo, o fiador figurou como o tipo de garantia mais utilizado nos contratos. 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