LEI N 3.493/2024 - 7 de Abril de 2025. Corretores de Imóveis, no exercício da profissão, terão atendimento prioritário nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, em Duque de Caxias. Isso significa mais agilidade no seu dia a dia, menos tempo em filas e mais tempo para fechar negócios. Autoria da Lei: Vereador Alex Freitas Marques. Valorização da nossa categoria e mais respeito com quem movimenta o mercado imobiliário.
Fonte: Instagram do Creci-RJ 29/05 ás 12:33.